Data: 19/06/2012Leandro Vuadem, FIFA-RS
Entram em vigor no próximo dia 1º de julho de 2012 as decisões da 126ª assembléia geral anual da Fifa, relativas às modificações nas regras do futebol. As confederações e associações que ainda não tiverem as competições finalizadas, como é o caso do Brasil, poderão adiar a introdução das modificações até o começo da próxima temporada.
As instruções e diretrizes aprovadas na reunião estão na Circular 1302/FIFA, assinada pelo secretário-geral da Fifa, Jérome Valcke. O documento foi encaminhado ao comitê Executivo, à Comissão de árbitros da Fifa e às confederações. A Comissão de Arbitragem da CBF recebeu a circular e repassou o documento a ANAF, que por sua vez compartilha com os associados.
A primeira modificação feita na regra 1 estabelece distâncias mais precisas para a fixação de placas de publicidade no campo de jogo. O objetivo é que não haja nenhum tipo de publicidade vertical a menos de um metro das redes para que os oficiais da partida possam ver a meta sem obstáculo algum.
A regra 3 foi alterada para que se um jogador for trocado antes do início da partida sem notificação ao árbitro, o atleta possa disputar sem sanções disciplinares, nem redução no número de substituições para a equipe que cometa a infração. Mas o fato deverá ser notificado a autoridade competente. O motivo é que constantemente ocorrem substituições na formação que entra em campo por contusão no aquecimento.
Em relação à regra 4, que trata do equipamento dos jogadores, a Fifa exigirá que as fitas adesivas ou materiais similares deverão ser da mesma cor do uniforme. O objetivo é evitar confusões, especialmente entre árbitros assistentes que em muitas ocasiões têm que olhar para a meia dos jogadores para determinar quem tocou a bola pela última vez antes da saída de campo.
A regra 8 agora determina que nos casos em que houver gol a partir de situações de bola ao chão, o árbitro deve marcar tiro de meta (se a bola entrar na meta contrária) ou escanteio (quando acontecer auto-gol). O motivo é evitar situações de gol como esta, que geram grande pressão sobre o árbitro.
Outra modificação é na regra 12. O novo texto estabelece medidas disciplinares para o atleta por conduta antidesportiva, quando ele toca deliberadamente a bola com a mão, penalizando a conseqüência do ato e não só a manifestação.
Outras decisões da IFBA referem-se ao experimento com árbitros assistentes adicionais, sistema de detecção de gol (GLT), Força tarefa Futebol 2014, aerosol para formação da barreira, equipamentos de proteção e competição preliminar da Copa do Mundo Fifa Brasil 2014.
Fonte: ANAF
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